- 1 -O número de bolsas a atribuir por curso e o calendário do procedimento serão objeto de aprovação pelo Reitor, consultadas as unidades orgânicas.
- 2 -O número máximo de beneficiários é objeto de divulgação na webpage da UAlg.
- 3 -A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
- 4 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve em vigor, designadamente do pagamento do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
Artigo 6.º — Número e valor das bolsas
Vigente desde: 22/08/2024