- 1 -Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local, são avaliados de acordo com os seguintes fatores:
- a)Investimento a realizar (40 %):
- i)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 750.000,00 - 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 25 %
- v)(igual ou maior que) 50.000,00 e (menor que) 250.000,00 - 15 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar (30 %):
- i)(igual ou maior que) 40 postos de trabalho - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 postos de trabalho - 80 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 60 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 40 %
- v)(menor que) 10 postos de trabalho - 20 %
- c)Tempo de implementação do projeto (20 %):
- i)(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 4 anos - 25 %
- ii)(maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 50 %
- iii)(maior que) 1ano e (igual ou menor que) 2 anos -75 %
- iv)(igual ou menor que)1 ano - 100 %
- d)Promotores do investimento com idade até 40 anos (5 %)
- e)Empresa com sede no concelho de Tondela (5 %)
- a)Investimento a realizar (40 %):
- 2 -Os pedidos de benefícios que visem a isenção ou redução de IMI e/ou IMT, deverão obter, no mínimo, pontuação cumulativa nas alíneas a), b) e c), do número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -Os projetos que obtenham pontuação determinada de acordo o n.º 1 igual ou superior 70 pontos percentuais (70 %) beneficiam de isenção do IMI e/ou IMT.
- 4 -Tem direito a redução de 25 % em sede de IMI e/ou IMT os projetos que na pontuação determinada nos termos do a no n.º 1 obtenham pontuação igual ou superior 50 pontos percentuais (50 %) e menos de 70 pontos percentuais (70 %).
- 5 -Tem direito à isenção nas das taxas municipais de urbanização (TMU) ou taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização os projetos que na pontuação determinada nos termos do n.º 1 obtenham pontuação igual ou superior a 70 pontos percentuais (70 %).
- 6 -Tem direito à redução de 50 % nas taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização os projetos que na pontuação determinada nos termos do a no n.º 1 obtenham pontuação igual ou superior 40 pontos percentuais (40 %) e menos de 70 pontos percentuais (70 %).
- 7 -Podem beneficiar do apoio técnico e/ou logístico referido na alínea d), do n.º 1 do artigo anterior, os projetos que obtenham pontuação igual ou superior a 40 pontos percentuais (40 %).
- 8 -Nos casos em que os projetos de investimento de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local venham a ser executados em lotes de terreno alienados pelo Município de Tondela, a atribuição destes deve respeitar o limite definido nos números 3 e 4 da cláusula anterior.
Artigo 12.º — Fatores de avaliação
Vigente desde: 28/10/2020