As pessoas coletivas, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho de Tondela, desde que cumpram um dos seguintes critérios, beneficiam de:
- a)Isenção da taxa de Derrama no exercício económico seguinte para todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no exercício económico anterior seja igual ou inferior a 150.000,00 euros;
- b)Isenção da taxa de Derrama no exercício económico seguinte para todos os sujeitos passivos cujo volume negócios no exercício económico anterior seja superior 150.000,00 euros e inferior a 500.000,00 euros, desde que nos últimos dois exercícios económicos tenham criado postos de trabalho líquidos, nos seguintes termos:
- i)Microempresas - 2 postos de trabalho;
- ii)Pequenas empresas - 5 postos de trabalho;
- iii)Médias empresas - 20 postos de trabalho;
- c)Isenção da taxa de Derrama durante dois exercícios económicos consecutivos para os sujeitos passivos/empresas de base tecnológica que transfiram a respetiva sede social ou se instalem no concelho de Tondela e criem, no mínimo, 5 postos de trabalho.
- d)Isenção da taxa de Derrama durante dois exercícios económicos consecutivos para os sujeitos passivos/empresas na área turística que se instalem no concelho de Tondela e que criem, no mínimo, 10 postos de trabalho.