- 1 -O pedido de concessão do benefício fiscal e/ou ao investimento é apresentado sob a forma de requerimento, em conformidade com modelo disponibilizado pelos serviços de atendimento do Município de Tondela e na Internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -Por regra os benefícios podem ser requeridos a todo o tempo, com exceção dos benefícios de incentivos ao investimento em projetos considerados de interesse municipal, de promoção da inovação e criação de emprego que devem ser requeridos com, pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data do desenvolvimento ou concretização do respetivo projeto e nomeadamente:
- a)No caso de pedido de isenção ou redução de IMT - antes da celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito; e
- b)Isenção de IMI - após a celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade.
- 3 -Caso seja requerido mais que um benefício, deve o requerente indicar a ordem de prioridade a considerar pelo Município na avaliação dos pedidos efetuados.
- 4 -Os pedidos da concessão do benefício fiscal e/ou ao investimento são instruídos nos termos do artigo seguinte e remetidos ao Presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 28/10/2020