- 1 -O pedido deve indicar concretamente a modalidade do benefício pretendido e o projeto/fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente com indicação do nome, domicílio, número de identificação fiscal de pessoa singular ou coletiva, bem como no caso de pessoa coletiva de informação completa (nome, número de identificação civil, número de identificação fiscal e domicílio) dos administradores/gerentes e o número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, se pessoa singular;
- b)No caso de pessoa coletiva certidão do registo comercial atualizada ou código de acesso à certidão do registo comercial, certidão dos estatutos atualizados, último relatório de atividade e documento de prestação de contas;
- c)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet;
- d)No caso de pedido de concessão de benefícios relacionados com projetos de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local serem acompanhados de memoria descritiva, indicando os objetivos ou metas que se pretendem atingir, orçamento discriminado, cronogramas financeiros e de execução física e meios humanos, do projeto de investimento e estudo de viabilidade económica e ainda declaração sob compromisso de honra de que ira manter a empresa no concelho de Tondela durante um prazo mínimo de dez anos; e
- e)Indicação do domicílio ou morada para o qual deverá ser notificado, bem como telefax e email, acompanhado de consentimento expresso para a respetiva utilização para efeitos dos apoios previstos neste Regulamento.
- 2 -Em função da tipologia concreta do benefício fiscal requerido, o pedido deve ainda ser instruído com:
- a)Requerimento para isenção ou redução do IMT, em formulário próprio e acompanhado de:
- i)Cópia do contrato promessa do prédio adquirir;
- ii)Caderneta predial do prédio a adquirir; e
- iii)Certidão da Conservatória do Registo Predial com a descrição do prédio a adquirir;
- b)Requerimento para isenção ou redução de IMI, em formulário próprio e acompanhado de:
- i)Caderneta predial do prédio objeto do pedido; e
- ii)Certidão da Conservatória do Registo Predial com a descrição do prédio objeto do pedido;
- c)Requerimento para isenção de derrama, em formulário próprio e acompanhado de:
- i)Declaração Anual de Rendimentos do ano anterior ao pedido (Informação Empresarial Simplificada ou declaração/modelo submetido à Autoridade Tributária e Aduaneira que agrega informação de natureza fiscal, contabilística e estatística ou Declaração IRS); e
- ii)Comprovativo do número de trabalhadores, com indicação da sua data de admissão, preferencialmente mediante certidão emitida pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- d)Indicação do apoio técnico ou logístico requerido, entre os quais apoio técnico na elaboração de projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais por parte do Município;
- e)Requerimento para concessão de apoios às famílias, em formulário próprio e acompanhado de:
- i)Caderneta predial do prédio da residência própria e permanente do agregado familiar;
- ii)Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio da residência própria e permanente do agregado familiar;
- iii)Certidão comprovativa da composição do agregado familiar (composição de agregado familiar validade pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou certidão emitida pela Junta de Freguesia de residência); e
- iv)Certidão comprovativa do domicílio fiscal da maioria dos seus elementos que o compõe ou dos progenitores, nos termos previstos no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- f)Requerimento para concessão de isenção de imposto municipal sobre imóvel para prédio ou parte de prédio sito em zona desertificada, em formulário próprio e acompanhado de:
- i)Caderneta predial do prédio ou parte do prédio;
- ii)Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio ou parte do prédio; e
- iii)Certidão comprovativa do domicílio fiscal da maioria dos seus elementos que o compõe ou dos progenitores, nos termos previstos no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
- a)Requerimento para isenção ou redução do IMT, em formulário próprio e acompanhado de:
- 3 -A Câmara Municipal pode solicitar aos requerentes os esclarecimentos e elementos adicionais que considere necessários, designadamente quanto aos documentos apresentados para estudo e análise do pedido de concessão de benefícios, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/10/2020