- 1 -O procedimento de alienação de lotes nas ZIMS inicia-se com a deliberação da Câmara Municipal de Tondela que deve indicar o regime de alienação escolhido, de acordo com as regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -Quando o regime de alienação escolhido é o de hasta pública, a Câmara Municipal deve ainda aprovar as peças do procedimento, designadamente, as condições gerais da hasta pública e o anúncio.
- 3 -A Câmara Municipal deverá fixar, na deliberação referida no n.º 1 do presente artigo, o valor base por metro quadrado da alienação do lote ou dos lotes, a definir de acordo com o previsto no artigo 7.º
Artigo 10.º — Inicio do procedimento de alienação
Vigente desde: 28/10/2020