- 1 -A alienação, aquisição e utilização dos lotes nas ZIMs ficam sujeitos e condicionados ao estrito cumprimento das normas previstas neste regulamento, nos regulamentos em vigor no Município de Tondela em matéria de urbanismo e ambiente, no plano pormenor da respetiva zona industrial e demais instrumentos de gestão territorial em vigor no concelho, bem como das normas legais e regulamentos municipais em vigor em matéria de urbanismo, ambiente e licenciamento da respetiva atividade económica, e ainda ao integral e pontual cumprimento do processo de candidatura.
- 2 -Os lotes que integram as ZIMs estão todos devidamente identificados na Planta do plano de pormenor da respetiva zona industrial, publicado no site institucional do Município.
Artigo 6.º — Aquisição e utilização dos lotes
Vigente desde: 28/10/2020