- 1 -O valor base por metro quadrado de alienação dos lotes será determinado por deliberação da Câmara Municipal de Tondela para o respetivo lote e/ou para a zona industrial municipal ou para parte desta, tendo por base o valor do mercado determinado por avaliação efetuada por perito avaliador externo e independente.
- 2 -O valor base por metro quadrado de alienação dos lotes poderá ter valores diferentes em função da localização e dos condicionantes estabelecidos no plano pormenor da respetiva zona industrial, desde que essa diferenciação resulte da avaliação efetuada por perito avaliador externo e independente.
Artigo 7.º — Valor base
Vigente desde: 28/10/2020