- 1 -A alienação dos lotes pode ser efetuado em hasta pública ou por negociação direta com o concorrente que apresente requerimento a solicitar a alienação e aquisição de lote numa das ZIMs.
- 2 -A alienação de lotes por negociação direta pode realizar-se, desde que, cumulativamente:
- a)O concorrente reúna as condições gerais de acesso ao procedimento de alienação de lotes previstos no artigo 12.º;
- b)O investimento a realizar no lote e o projeto empresarial associado seja reconhecido, por deliberação da Câmara Municipal, como de relevante interesse municipal ou suscetível de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local; e
- c)O preço de alienação do lote seja por valor correspondente ao valor base de venda definido nos termos do n.º 1 do anterior artigo 7.º
- 3 -São considerados projetos de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local, os projetos que:
- a)Contribuam para a criação de, pelo menos, 20 postos de trabalho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Assentem em processo de inovação produtiva, designadamente:
- i)Promovam a produção de novos bens e serviços no Município ou no País ou na melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimentos;
- ii)Promovam a inovação técnica do processo de produção, organizacional e de marketing; e/ou
- iii)Promovam a inovação tecnológica;
- d)Visem a expansão de estabelecimento e/ou unidade empresarial já instalada num lote da respetiva ZIM;
- e)Todos os projetos empresariais considerados de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local por parte da Câmara Municipal.
- 4 -A alienação de lotes por negociação direta segue o procedimento previsto no artigo seguinte e o de hasta pública o procedimento previsto nos artigos 11.º e seguintes deste regulamento.
- 5 -Por deliberação da Câmara Municipal pode ainda ser alienado, ao mesmo concorrente, mais do que um lote, desde que, tal se justifique tendo presente o projeto empresarial que este propõe executar e seja solicitado pelo concorrente na candidatura apresentada.
Artigo 8.º — Procedimento de alienação
Vigente desde: 28/10/2020