- 1 -Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, a Câmara Municipal é depositária de um exemplar da ficha técnica de habitação de cada edifício ou fração, em formato de papel ou digital, mediante o pagamento da taxa devida.
- 2 -No pedido deve o interessado submeter a ficha técnica de habitação em formato digital, sendo-lhe entregue 2 cópias em papel autenticadas.
- 3 -A Câmara Municipal pode emitir uma segunda via da referida Ficha, mediante o pagamento da taxa devida.
Artigo 21.º — Ficha técnica de habitação
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020