- 1 -Os materiais e as cores a aplicar nas fachadas, nos muros de vedação e nas coberturas das edificações devem ser escolhidos de modo a proporcionar a sua adequada integração no local, do ponto de vista arquitetónico, paisagístico e cultural.
- 2 -Apenas são admitidas cores das quais resulte uma harmonização cromática com a envolvente, podendo os serviços municipais indicar outras diferentes para acautelar a correta inserção urbanística das edificações e a harmonia do conjunto edificado.
- 3 -O revestimento exterior de coberturas em chapa metálica ou outros tipos de chapa só será autorizada em casos especiais, devidamente justificados.
- 4 -A alteração do revestimento exterior das fachadas e dos muros confinantes com a via pública com cores dissonantes da envolvente está sujeita a autorização, devendo ser apresentado requerimento para o efeito e demais documentos necessários à correta apreciação do pedido.
Artigo 41.º — Materiais e cores de revestimento exterior
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020