- 1 -A instalação de esplanadas a ocupar a via pública fica sujeita a licenciamento municipal. O requerimento deve vir instruído com os documentos necessários à correta apreciação do pedido, nomeadamente planta de implantação devidamente cotada e descrição dos materiais e cores a aplicar.
- 2 -A instalação de esplanadas não pode prejudicar a circulação automóvel ou pedonal, devendo respeitar as normas técnicas de acessibilidade no espaço público.
Artigo 44.º — Esplanadas
Vigente desde: 29/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2020