- 1 -A instalação, construção e alteração de infraestruturas de suporte de estação e acessórios, nomeadamente as antenas emissoras de radiações eletromagnéticas e as antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhe sirvam de suporte físico, estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal de Avis, devendo observar as seguintes condições:
- a)Adotar soluções que assegurem a sua integração urbana e paisagística, designadamente, através de meios dissimuladores para efeitos do seu enquadramento na paisagem;
- b)Privilegiar as soluções de partilha, ainda que recorrendo a operadores distintos.
- 2 -Quando instaladas em edifícios, devem observar os seguintes condicionamentos:
- a)Garantir o afastamento máximo aos planos de fachada, de forma a minimizar a sua visibilidade a partir do espaço público;
- b)Assegurar a sua integração na composição arquitetónica do edifício, e privilegiar a sua ocultação através de elementos construtivos permanentes;
- c)Apresentar estudo justificativo de estabilidade das edificações, sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício.
Artigo 46.º — Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020