- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas obedecem ao disposto nos artigos 8.º e seguintes do RJUE, sendo os respetivos requerimentos, ou comunicações, acompanhados dos elementos instrutórios previstos no presente regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A instrução dos procedimentos de informação prévia, licenciamento, legalização, comunicação prévia, autorização e demais procedimentos conexos ou que decorram do regime jurídico da urbanização e edificação é realizada com recurso ao sistema informático adotado pelo Município de Avis.
- 3 -A apresentação do requerimento ou da comunicação, bem como dos demais elementos instrutórios deve ser feita por via eletrónica e instruída com assinatura digital e de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Operações Urbanísticas em Formato Digital descritas no Anexo I.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, admite-se o recurso à instrução ou tramitação em papel nos procedimentos em curso e sempre que se verifique a indisponibilidade do sistema informático.
Artigo 6.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 29/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2020