- 1 -A Comissão é composta:
- a)Por o Presidente do Município do Porto Santo, ou o Vereador com competência delegada;
- b)Três Representantes da Assembleia Municipal do Porto Santo, a designar por este órgão;
- c)Um Representante da Junta de Freguesia do Concelho do Porto Santo;
- d)O Comandante da Esquadra de Polícia de Segurança Pública do Porto Santo;
- e)O Comandante do Destacamento de Porto Santo da Guarda Nacional Republicana;
- f)O Comandante dos Bombeiros Voluntários do Porto Santo;
- g)Um técnico do Serviço Municipal de Proteção civil;
- h)Um Fiscal Municipal, a designar pela Câmara Municipal do Porto Santo;
- i)Um representante da Escola de Condução;
- j)Um representante dos Taxistas do Concelho do Porto Santo.
- 2 -A Comissão pode, de acordo com as especificidades das matérias a discutir, convidar para estarem presentes nas suas reuniões entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes no âmbito dos objetivos e competências deste Grupo de Trabalho.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 24/08/2023