- 1 -O pagamento de propinas, taxas e emolumentos pode ser efetuado no serviço de tesouraria, em numerário, cheque, ou através de cartão bancário, de débito ou crédito, bem como através de MBWay e transferência bancária para o IBAN indicado pelos serviços.
- 2 -O pagamento de propinas, taxas e emolumentos pode ainda ser efetuado através da Secretaria Virtual, pelos seguintes meios de pagamento:
- a)Referência multibanco
- b)MB WAY
- c)PayPal
- d)Rede VISA e MasterCard
- 3 -O prazo de validade da referência multibanco obtida através da Secretaria Virtual é indicado no momento da sua emissão.
- 4 -Nos termos da lei, não são aceites pagamentos em numerário, superiores a:
- a)Três mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para estudantes residentes em Portugal;
- b)Dez mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para estudantes não residentes, nomeadamente estudantes ao abrigo do estatuto do Estudante Internacional.
Artigo 36.º — (Formas de Pagamento)
Vigente desde: 22/08/2024