- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser dirigidos ao presidente da câmara municipal de Armamar, no período estipulado em aviso de abertura, a designar em cada ano.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas será publicitado no sítio do município de Armamar na internet e nos locais de estilo no concelho.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido serão liminarmente rejeitadas.
Artigo 7.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 13/10/2022