- 1 -A candidatura à bolsa de estudo far-se-á em impresso próprio acompanhado de todos os documentos exigidos.
- 2 -Os documentos obrigatórios que instruem o processo de candidatura são:
- a)Atestado da junta de freguesia ou outro documento legal onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho do/ candidato/a;
- b)Documento comprovativo da matrícula do/a candidato/a no estabelecimento de ensino superior público, com referência ao ciclo de estudo e para cuja frequência é requerido o presente apoio;
- c)Documento comprovativo do aproveitamento escolar e respetiva classificação, obtidos no ano letivo anterior ao da candidatura, com a identificação do/a candidato/a;
- d)Documento comprovativo da média de acesso ao ensino superior (Ficha ENES - Exames Nacionais do Ensino Secundário) para candidaturas apresentadas ao estabelecimento de ensino superior pela primeira vez;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, que vincule o/a candidato/a à condição prevista na alínea d) do artigo 6.º;
- f)Documento comprovativo da qualidade de bolseiro/a ou não bolseiro/a emitido pelo estabelecimento de ensino superior, referente ao ano letivo da apresentação da candidatura, com referência ao valor atribuído, se aplicável;
- g)Declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação dos elementos que compõem o agregado familiar, ou no caso de isenção, certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes ao ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- h)Declaração de rendimentos do Instituto da Segurança Social, I. P., referente ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, para elementos do agregado familiar que se encontrem isentos de apresentação da declaração de rendimentos (IRS);
- i)Documento comprovativo de rendimento/despesa proveniente da pensão de alimentos ou fundo de garantia dos alimentos devidos a menores, quando aplicável;
- j)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), com a identificação do/a candidato/a.
- 3 -Os documentos facultativos que poderão instruir o processo de candidatura são:
- a)Atestado de incapacidade multiúso que comprove o grau de incapacidade de elementos do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo da matrícula de elementos do agregado familiar do/a candidato/a em estabelecimento de ensino superior, para cuja frequência é requerido o presente apoio;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (rendas ou empréstimo), com a identificação de pelo menos um dos elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativo(s) das despesas de saúde não reembolsadas, respetivas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, com a identificação dos elementos do agregado familiar;
- e)Outros documentos comprovativos que a câmara municipal entenda necessários para comprovar os rendimentos invocados.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/10/2022