O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Apresentar à Junta da União das Freguesias as faturas devidamente emitidas, com o nome e número de contribuinte da criança;
- b)Informar a Junta da União das Freguesias caso existam alterações das condições e requisitos de atribuição do apoio;
- c)Reposição das importâncias recebidas, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura.