- 1 -As candidaturas aos apoios, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelos serviços, com caráter de prioridade e urgência, que com base nos termos definidos no presente regulamento elabora uma proposta de decisão fundamentada, a remeter à Câmara para deliberação.
- 2 -A decisão de atribuição do apoio a empresários em nome individual ou a empresas é da competência da Câmara Municipal, cuja decisão tem por base o orçamento disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos requisitos definidos no presente regulamento.
- 3 -Em caso de empate nas condições de atribuição dos apoios e havendo necessidade de selecionar candidatos a atribuir o respetivo apoio, irá prevalecer o candidato que se proponha manter o maior número de postos de trabalho.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 29/10/2020