- 1 -O beneficiário está obrigado a manter os postos de trabalho alocados ao estabelecimento na data da ocorrência do evento, até ao termo do ano civil em curso à data da concessão do apoio e sobrevindo o termo do ano civil, sempre pelo período mínimo de três meses, sob pena de devolução do valor concedido pelo Município de Marvão.
- 2 -Para prova do cumprimento da obrigação referida no número anterior, os beneficiários devem entregar cópia da declaração de remunerações, conforme entregue na segurança social referente ao mês de dezembro do ano civil no qual é concedido o apoio ou sobrevindo o termo do ano civil, sem que se tenham completado pelo menos três meses de manutenção dos postos de trabalho, declaração de remunerações referente ao terceiro mês.
- 3 -O beneficiário está obrigado a Informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias sempre que se verifique alguma alteração na sede da empresa ou no mapa de pessoal.
Artigo 12.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 29/10/2020