Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), t), u) e zz) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de apoio à atividade editorial no que concerne a obras de autores individuais ou coletivos, públicos ou privados, nascidos ou residentes no concelho de Grândola ou que contribuam para o conhecimento de diversos aspetos da história e do património cultural do concelho e aplica-se a todos aqueles que o solicitem.
Objetivo
É objetivo do Município de Grândola apoiar a edição de obras com manifesto interesse público para o concelho de Grândola, designadamente trabalhos de investigação nas várias áreas do conhecimento científico, do património material e imaterial, ou obras de ficção com interesse literário e cultural.
Tipos de apoio
O apoio do Município de Grândola concretizar-se-á do seguinte modo:
1) Através da edição, pelo Município, da obra apoiada.
2) Por meio da aquisição de exemplares de obras editadas que não tenham beneficiado do apoio referido no número anterior.
Montantes e percentagens de apoios
Reedição
O disposto neste Regulamento é aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o concelho.
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:
Regularização de candidaturas
Os candidatos cujas propostas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis.
Prazo de entrega das candidaturas
Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 3 meses antes da data prevista de edição.
Avaliação das candidaturas
Um elemento designado pela Câmara Municipal, que presidirá.
Um elemento designado pela Assembleia Municipal.
Chefe da Divisão ou do Setor da área da cultura;
Representante do Arquivo Municipal ou da área do Património;
Representante da Biblioteca Municipal;
Publicidade do apoio
Os beneficiários do apoio à edição ficam obrigados a referenciá-lo na obra e a incluir o logótipo do município.
Casos omissos ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
3 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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