- 1 -O processo de inscrição será publicitado com um mínimo de 10 dias úteis, face à data limite de inscrição, através dos meios que a Organização entenda, os quais devem assegurar a devida publicidade e divulgação.
- 2 -As inscrições deverão ser apresentadas através da ficha de inscrição especifica disponibilizada para o efeito, pelos serviços municipais, para que possam ser levados a processo de seleção, de acordo com as regras fixadas nos termos do artigo anterior.
- 3 -No caso de o número de inscrições ser superior ao número de espaços disponíveis, a organização fará o processo de seleção tendo como fundamento os critérios definidos nas normas anuais, para cada evento, em conformidade com o artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 16/12/2019