Constituem deveres gerais:
- a)Conhecer as disposições regulamentares e as normas específicas sobre a organização e funcionamento dos certames em que participam, respeitando-as e fazendo-as cumprir pelo pessoal ao seu serviço;
- b)Assumir responsabilidade pelas infrações cometidas referente ao evento em que participam;
- c)Responder pelos danos e prejuízos provocados, nas instalações e equipamentos cedidos pela Organização ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- d)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis, em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos e afixação de preços;
- e)Ter a sua situação económica, nomeadamente CAE e início de atividade, a situação tributária e da Segurança Social regularizadas;
- f)Apresentar seguro de responsabilidade civil dos produtos e materiais expostos, nos casos em que tal seja exigido nas normas específicas de cada evento.