- 1 -Sem prejuízo dos números seguintes, ao registo do tema da tese, sua apresentação e defesa, sempre que não seja possível a conciliação das respetivas normas, aplicam-se as que se encontrem em vigor em cada instituição.
- 2 -O registo referido no número anterior deve realizar-se conjuntamente nas instituições de ensino participantes.
- 3 -O idioma em que a tese é redigida consta no protocolo de cotutela, devendo a mesma ser acompanhada de um resumo em português e outro na língua em uso na universidade parceira ou em inglês.
- 4 -Caso a tese seja redigida num idioma que não o português, o resumo em português deve ter, no mínimo, mil e duzentas palavras.
- 5 -A capa da tese deve conter a identificação das instituições participantes, e respetivos logótipos, o título da tese, o nome do(a) doutorando(a) e dos orientadores, identificação do doutoramento e o ano de conclusão do trabalho.
- 6 -A constituição e funcionamento do júri de doutoramento devem obedecer aos regulamentos internos da universidade em que decorrem as provas, ser representativo das instituições participantes, sempre que possível, em paridade, podendo integrar um ou dois orientadores, caso estes sejam de áreas científicas distintas, sendo nesta situação o júri constituído por um mínimo de seis vogais doutorados.
- 7 -Nesta fase, poderá ser solicitada ao(à) doutorando(a) a apresentação de documentos necessários à instrução do processo académico, nomeadamente, comprovativos de matrícula, inscrição e pagamento, ou da eventual isenção de propinas ou de outras taxas na instituição parceira.
- 8 -O(A) doutorando(a) apresenta provas públicas uma única vez, na instituição que as partes definirem como local para a defesa da tese, sendo as mesmas e o seu resultado reconhecido pelas instituições envolvidas.
- 9 -Quando as escalas de classificação final em uso nas instituições parceiras forem diferentes, o júri deve atribuir a classificação ou a qualificação final em cada uma das escalas, devendo constar da ata da prova.
- 10 -O ato público e o seu resultado são reconhecidos pelas instituições parceiras após receção de documento oficial que comprove a atribuição do grau.
Artigo 5.º — Registo do tema, apresentação e defesa da tese
Vigente desde: 03/11/2021