- 1 -O grau de doutor é conferido pelas instituições em que o(a) doutorando(a) se encontra inscrito(a), após a aprovação do ato público de defesa da tese e ter cumprido todas as restantes exigências em vigor em cada uma das instituições.
- 2 -Cada instituição emite separadamente um diploma, que atesta o grau conferido, de acordo com os seus regulamentos específicos e que deve, necessariamente, fazer menção à outra instituição enquanto parceira da elaboração da tese de doutoramento em cotutela.
Artigo 6.º — Certificação/Diploma
Vigente desde: 03/11/2021