Antes de decorridos três anos sobre a data de inumação, só serão permitidas transladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas.
Antes de decorridos três anos sobre a data de inumação, só serão permitidas transladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas.