- 1 -A transladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4mm.
- 2 -A transladação de ossadas é efetuada da mesma forma ou em urna de madeira.
- 3 -Quando a transladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -Os Serviços do cemitério devem ser avisados com a antecedência mínima de 24.00 horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a transladação.
- 5 -O transporte de cadáver exumado para cremação efetua-se em urna metálica hermeticamente fechada, exceto se forem ossadas, caso em que pode ser feito em caixa de madeira.
Artigo 31.º — Condições de transladação
Vigente desde: 24/08/2023