- 1 -Os terrenos do(s) cemitério(s) da Freguesia e Juncal podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos também podem ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Junta de Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 24/08/2023