- 1 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 2 -O não cumprimento do prazo fixado no número um implica a perda das importâncias pagas, bem como a caducidade dos atos.
Artigo 33.º — Taxas
Vigente desde: 24/08/2023