- 1 -A reclamação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio e disponível nas Juntas de Freguesia, Câmara Municipal e no sítio institucional do Município, do qual deve constar:
- a)Identificação completa do reclamante (o nome, a idade, o estado civil, a morada de residência, o número do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou, em detrimento de ambos os documentos, do cartão do cidadão);
- b)Identificação completa, quando possível, do proprietário do terreno a limpar (o nome, a idade, o estado civil e a morada da residência);
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação.
- 2 -O requerimento referido no número anterior, deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos e elementos considerados essenciais ao processo:
- a)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou, em detrimento de ambos os documentos, do cartão do cidadão do reclamante;
- b)Planta de localização do terreno a limpar;
- c)Registo fotográfico do terreno, com a referência da data em que foi recolhido, demonstrando a evidente falta de limpeza.
- 3 -Poder-se-á recorrer a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que no pedido conste os elementos especificados no n.º 1 e sejam anexos os elementos constantes no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 16/12/2019