- 1 -O procedimento tem início com a notificação do(s) proprietário(s) do(s) terreno(s), na qual deverá constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade competente para ordenar a realização dos trabalhos preventivos de limpeza e/ou gestão do material combustível;
- b)Prazo para o início e término dos trabalhos;
- c)Condições e termos da execução;
- d)Menção expressa da sanção aplicável, em caso de incumprimento, bem como a estimativa dos custos associados aos trabalhos de limpeza do terreno.
- 2 -As notificações são efetuadas na pessoa do interessado, salvo quando este apresente um representante legal, nos termos da lei.
- 3 -Quando o terreno a limpar é da propriedade de vários herdeiros, a notificação será realizada ao cabeça de casal da herança, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os herdeiros.
- 4 -As notificações podem ser efetuadas das seguintes formas, aqui enunciadas:
- a)Por carta registada, dirigida ao domicílio do proprietário ou outro domicílio por ele indicado, presumindo-se efetuada ou notificada ao terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil;
- b)Por contacto pessoal com o proprietário, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por outra via;
- c)Por edital, quando o proprietário ou detentor dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto, quando a sua morada ou local onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento, considerando-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados no sítio institucional do Município, na internet, consoante o que ocorrer em último lugar;
- d)Por anúncio, quando os notificados forem mais que 50, considerando-se feita no dia em que for publicado o último anúncio;
- e)Por outras formas de notificação previstas na lei.
- 5 -A notificação prevista na alínea c), do número anterior, é realizada por reprodução e publicação do conteúdo do edital no sítio institucional do Município de Câmara de Lobos, na internet, bem como, em caso de incerteza do proprietário a notificar:
- a)Por afixação de um edital nos locais de estilo habituais;
- b)No terreno a limpar;
- c)Na porta do último domicílio conhecido do proprietário.
- 6 -O anúncio previsto na alínea d), do n.º 4, é publicado, salvo o disposto em lei especial, no sítio institucional ou na publicação oficial do Município, num jornal de circulação regional ou nacional, dependendo do âmbito da matéria em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão.
Artigo 14.º — Notificação do(s) proprietário(s) para a limpeza do(s) terreno(s)
Vigente desde: 16/12/2019