Em caso de risco eminente e devidamente fundamentado, a Câmara Municipal poderá invocar o estado de necessidade, previsto no quadro legal atualmente em vigor, por forma a garantir as condições mínimas de segurança e a salvaguarda e proteção de pessoas e bens, tendo em conta a prossecução dos princípios do interesse público, da proporcionalidade e da legalidade.