- 1 -Aos casos omissos no presente regulamento, aplica-se a legislação atualmente em vigor.
- 2 -As dúvidas de interpretação que surjam por força da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas através de despacho da Câmara Municipal, atendendo aos princípios gerais aplicáveis e à lei, observadas as faculdades de delegação e subdelegação presentes no artigo 4.º
Artigo 39.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 16/12/2019