- 1 -A análise preliminar das candidaturas consiste na verificação:
- a)Da documentação necessária à qualificação e avaliação das candidaturas;
- b)Dos impedimentos previstos na legislação e nos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 2 -A falta de documentação considerada obrigatória constitui motivo de indeferimento liminar.
- 3 -A verificação de impedimentos legais constitui motivo de indeferimento, sujeita a audição prévia do candidato.
Artigo 16.º — Análise preliminar das candidaturas
Vigente desde: 22/08/2024