- 1 -No âmbito da análise preliminar, os/as candidatos/as, e sempre que não seja possível o suprimento oficioso, poderão ser convidados a suprir, as deficiências e/ou irregularidades da candidatura, sob pena de indeferimento.
- 2 -Com vista à instrução, análise e manutenção da candidatura, pode, a qualquer momento, a MatosinhosHabit-MH, EM solicitar, de modo suplementar:
- a)Esclarecimentos ou informações;
- b)Apresentação de documentos ou pareceres;
- c)Provas/diligências indispensáveis com interesse para a decisão.
Artigo 17.º — Informação suplementar e suprimento de irregularidades
Vigente desde: 22/08/2024