- 1 -As candidaturas qualificadas, nos termos dos artigos anteriores, serão avaliadas e graduadas, de acordo com os critérios fixados no Anexo I (Grelha de avaliação do PH).
- 2 -A integração na lista final graduada de acesso à habitação social municipal, depende da obtenção de uma pontuação igual ou superior a 35,5 pontos.
- 3 -No final do procedimento de avaliação, os/as candidatos/as são notificados da graduação atribuída e dos respetivos fundamentos com a indicação da tipologia adequada ao agregado familiar.
Artigo 19.º — Avaliação e determinação da graduação
Vigente desde: 22/08/2024