- 1 -A MatosinhosHabit-MH, EM, para os efeitos da Lei e do presente regulamento, assume-se como entidade locadora no âmbito da gestão do parque habitacional municipal.
- 2 -A MatosinhosHabit-MH, EM encontra-se estatuariamente investida das competências e dos poderes de autoridade necessários ao exercício das atribuições delegadas pelo Município de Matosinhos, competindo-lhe, sob a sua orientação política e social, designadamente:
- a)Proceder à avaliação das candidaturas, bem como à atribuição de habitação social municipal;
- b)Regular a manutenção dos contratos de arrendamento no regime de renda apoiada, bem como diligenciar pela respetiva cessação nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Zelar e promover pela conservação e manutenção do património habitacional do Município.
- 3 -A competência para a integração, interpretação, modificação, suspensão e, revogação do presente regulamento é da Câmara Municipal de Matosinhos.
Artigo 3.º — Entidade locadora
Vigente desde: 22/08/2024