- 1 -Em caso de empate, constituem critérios preferenciais de atribuição os fatores abaixo identificados, ordenados por ordem decrescente de importância:
- a)Família monoparental com filhos dependentes;
- b)Vítimas de violência doméstica com filho(s)/a(s) dependente(s);
- c)Vítima de violência doméstica sem filho(s)/a(s) dependente(s);
- d)Outro tipo de famílias com dependente(s);
- e)Agregados que integrem elemento(s) portador(es) de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada nos termos da Lei;
- f)Agregados familiares com elemento(s) de idade igual ou superior a 65 anos.
- 2 -Cumpridos os critérios definidos na alínea anterior e mantendo-se o empate dentro de cada grupo, será atribuída preferência ao agregado familiar que tiver menor RMC, apurado nos termos da alínea u) do artigo 4.º deste regulamento, mantendo-se as demais candidaturas.
Artigo 23.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 22/08/2024