- 1 -A atribuição de habitação social municipal inicia-se na sequência de informação técnica fundamentada e com base nas regras definidas no presente regulamento.
- 2 -O/a candidato/a é notificado da intenção da atribuição de habitação social municipal em regime de renda apoiada, devendo constar da notificação, as seguintes informações acerca do/a:
- a)Valor da renda máxima;
- b)Local de realojamento;
- c)Tipologia da habitação;
- d)obrigação de comprovar a manutenção dos pressupostos da candidatura.
- 3 -Sempre que da confirmação dos pressupostos relativos à candidatura, resultar uma alteração que importe uma variação da graduação e, consequentemente, da respetiva posição no concurso, a atribuição da habitação social municipal não poderá ter lugar, seguindo-se a ordenação sequencial constante da lista final graduada.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o/a candidato/a preterido/a manter-se-á inscrito/a para efeito de acesso à habitação social, ainda que com nova graduação, desde que se mantenham os pressupostos de acesso previstos no presente regulamento.
Artigo 24.º — Da atribuição
Vigente desde: 22/08/2024