- 1 -O valor mensal da renda apoiada é calculado de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e com as deduções previstas no presente regulamento, quando aplicáveis.
- 2 -O valor da renda é determinado em função da taxa de esforço individualmente determinada (T).
- 3 -A taxa de esforço (T) resulta do coeficiente encontrado após a divisão do Rendimento Mensal Corrigido (RMC) pelo IAS e multiplicado pelo fator 0,067.
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T - Taxa de esforço;
RMC - Rendimento mensal corrigido;
IAS - Indexante de apoios sociais (em vigor à data do cálculo da renda).
- 4 -Ao valor final encontrado nos termos do número anterior, para correção ao RMC, serão deduzidas as despesas de saúde do agregado familiar, conforme Regulamento Municipal de Dedução de Despesas de Saúde.
- 5 -A taxa de esforço máxima (T máxima) não pode ser superior a 23 % do RMC do agregado familiar.
- 6 -O valor da renda mínima não pode ser inferior a 1 % do IAS, podendo a MatosinhosHabit-MH, EM fixar ou alterar a renda mínima em vigor, devidamente publicitada, aplicando-se, as regras previstas para as atualizações ou revisão das rendas e constantes do presente regulamento.
Artigo 27.º — Cálculo da renda
Vigente desde: 22/08/2024