- 1 -Trianualmente a MatosinhosHabit-MH, EM promove a revisão de renda a todos os agregados familiares residentes nos conjuntos habitacionais, de acordo com planificação a publicitar no site e sede da empresa municipal, sendo concedidos trinta dias, para a apresentação de todos os documentos necessários para o efeito, nomeadamente comprovativos da composição do agregado familiar, da situação económica e de saúde.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, a revisão da renda pode ser promovida a todo o tempo pela MatosinhosHabit-MH, EM, solicitando-se documentação e/ou prestação de esclarecimentos necessários sempre que se revele adequado para verificação e confirmação da ocupação da habitação e das condições socioeconómicas do agregado.
- 3 -Nos anos intercalares às revisões de rendas, haverá lugar à atualização do valor da renda nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil, salvo se o contrário resultar de deliberação do Conselho de Administração da MatosinhosHabit-MH, EM a divulgar no site institucional da empresa municipal.
Artigo 29.º — Reavaliação, revisão e atualização do valor da renda por iniciativa da MatosinhosHabit-MH, EM
Vigente desde: 22/08/2024