- 1 -A autorização da permanência temporária na habitação social, fica condicionada à assinatura de uma declaração, em que os/as requerentes tomam conhecimento dos direitos e obrigações em causa.
- 2 -A declaração será subscrita por cada elemento autorizado à referida permanência temporária, quando maior de idade, ou pelo(s)/a(s) representante(s) legal(ais), quando menor(es).
Artigo 36.º — Declaração de aceitação
Vigente desde: 22/08/2024