- 1 -Os pedidos de integração de elemento não identificados no contrato ou no âmbito das candidaturas, com exceção das ações previstas nas alienas a) a c) do n.º 2 do artigo 34.º do presente regulamento são livremente apreciadas pela MatosinhosHabit-MH, EM.
- 2 -A integração de membro/s no agregado familiar fica dependente da apresentação de requerimento pelo/a arrendatário/a e pelo elemento a integrar nos serviços da MatosinhosHabit-MH, EM.
- 3 -Constituem fatores de ponderação, no que respeita ao elemento a integrar, nomeadamente:
- a)Ter integrado o agregado familiar inicial;
- b)Ausência de retaguarda familiar;
- c)Condição sócio económica e habitacional do elemento a integrar;
- d)Tipologia adequada com base na grelha constante no Anexo II (Tipologia das habitações).
- 4 -Poderão ser requeridos esclarecimentos e informações adicionais ou realizadas/requeridas diligências que se mostrem necessárias à avaliação do pedido.
Artigo 37.º — Integração de membro(s) no agregado familiar
Vigente desde: 22/08/2024