- 1 -A transmissibilidade ou concentração do direto ao arrendamento fica sempre dependente da verificação das condições e dos impedimentos vigentes na Lei, havendo lugar, respetivamente à celebração de novo contrato ou aditamento e revisão da renda.
- 2 -A transmissibilidade do contrato, independentemente da causa que lhe der origem, nunca poderá ocorrer a favor de quem não integre o agregado.
- 3 -Os documentos a instruir os pedidos são divulgados no site institucional da empresa municipal.
Artigo 39.º — Critérios gerais
Vigente desde: 22/08/2024