- 1 -O direito ao arrendamento, em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, é decidido por acordo entre cônjuges, podendo optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um/a dele/a.
- 2 -Na falta de acordo, cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um/a, os interesses dos/as filhos/as e outros fatores relevantes.
- 3 -As decisões relativas à casa de morada de família devem constar obrigatoriamente de documento, judicial ou particular, com vista a operar a transmissibilidade ou concentração.
Artigo 40.º — Transmissibilidade em vida para o/a cônjuge
Vigente desde: 22/08/2024