- 1 -É expressamente proibido ao/à arrendatário/a, ou a qualquer elemento do agregado familiar, bem como quaisquer outras pessoas que tenham sido autorizadas a permanecer na habitação:
- a)Conferir à habitação uma utilização diferente da estabelecida pelo contrato de arrendamento celebrado, sendo absolutamente vedada a utilização contrária à Lei, à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes;
- b)Realizar obras na habitação sem prévia autorização escrita;
- c)Dar hospedagem, subarrendar, ceder total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente a habitação social municipal;
- d)Exercer qualquer atividade comercial ou industrial na habitação, com exceção da indústria doméstica, sujeita, previamente a autorização da MatosinhosHabit-MH, EM;
- e)Utilizar as torneiras e as tomadas de energia elétrica do edifício para outros fins que não os de limpeza das zonas comuns;
- f)Realizar puxadas ilegais de eletricidade ou água;
- g)Produzir ruídos, nomeadamente, sons ou música, que perturbem os/as restantes moradores/as e a tranquilidade do conjunto habitacional;
- h)Fazer fumos, nomeadamente, assados de carvão ou queimadas, dentro das habitações, varandas e espaços comuns;
- i)Armazenar ou utilizar materiais explosivos ou produtos inflamáveis;
- j)Colocar nos terraços, varandas ou janelas objetos que não estejam devidamente resguardados quanto à sua queda, ou que não possuam dispositivos que impeçam eventual gotejamento ou o arrastamento de detritos ou de lixo sobre outras habitações, partes comuns e via pública;
- k)Vedar ou impedir, de qualquer modo, o acesso aos espaços comuns, passadiços e/ou varandas;
- l)Sacudir toalhas de mesa, tapetes ou roupas, despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza, em áreas não consentidas;
- m)Depositar quaisquer objetos, nos espaços comuns, designadamente: vasos, eletrodomésticos, armários, estendais, ou outros objetos que prejudiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar o uso dos espaços ou segurança;
- n)Danificar as partes integrantes ou equipamentos do edificado ou praticar quaisquer atos que coloquem em perigo a segurança de pessoas;
- o)Modificar ou alterar a estrutura das frações, tais como abertura de janelas, demolição de todo ou em parte de paredes interiores ou exteriores ou realização de quaisquer construções nos termos do presente regulamento;
- p)Instalar antenas exteriores de TV, rádio ou similares sem autorização prévia da MatosinhosHabit-MH, EM.
- 2 -Poderão preconizar-se soluções que permitam a recolha de bicicletas ou outro tipo de veículos, sem prejudicar a livre circulação nos espaços comuns.
Artigo 47.º — Proibições de comportamento
Vigente desde: 22/08/2024