- 1 -Os/as arrendatários/as são obrigados a facultar o acesso às habitações por parte dos/as representantes da MatosinhosHabit-MH, EM, devidamente identificados/as, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pelo presente regulamento;
- b)Verificar o estado de conservação e uso da habitação;
- c)Executar os trabalhos e os serviços indispensáveis à gestão do parque habitacional, tais como implementar medidas de segurança, executar obras de reabilitação ou manutenção, ou intervir para resolução de problemas que contendam com outras habitações ou com o edifício.
- 2 -A necessidade de acesso à habitação será comunicada ao/à arrendatário/a por qualquer meio legalmente admissível, com antecedência e de acordo com urgência da situação aferida pelos serviços da MatosinhosHabit-MH, EM, ainda que, sempre que possível, deva ser garantido o acesso imediato.
Artigo 49.º — Acesso às habitações sociais municipais
Vigente desde: 22/08/2024