- 1 -A MatosinhosHabit-MH, EM tratará os dados pessoais dos membros dos agregados familiares a que tenham acesso nos termos e para os efeitos do presente regulamento, com total confidencialidade, respeito pela privacidade e de acordo com as regras previstas nos números seguintes e com as suas políticas de proteção de dados em vigor, publicitadas no respetivo site, garantindo o estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados das pessoas singulares, assim como pela legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais dos elementos do agregado familiar tem como finalidade a atribuição da habitação, a formalização do contrato de arrendamento e a sua manutenção e ainda o apoio e o acompanhamento social junto dos/as arrendatários/as e membros do respetivo agregado familiar.
- 3 -O acesso aos dados pessoais de todos os membros que integram o agregado familiar é condição necessária de acesso à atribuição e à manutenção do arrendamento social e serão tratados, nomeadamente para efeitos de:
- a)Apresentação e manutenção de candidatura a habitação social municipal;
- b)Celebração de contrato de arrendamento;
- c)Gestão da ocupação da habitação arrendada pelo agregado familiar, designadamente determinação, atualização e revisão da renda, nos termos legalmente previstos;
- d)Fiscalização do cumprimento das obrigações legais e regulamentares;
- e)Cessação do contrato de arrendamento;
- f)Execução material do despejo e tomada de posse administrativa do fogo habitacional;
- g)Acesso a apoio social e outros benefícios.
- 4 -Os/as interessados/as poderão, a todo o tempo, consultar e retificar os dados pessoais de que sejam titulares.
- 5 -A MatosinhosHabit-MH, EM poderá aceder aos dados pessoais do/a interessado/a, bem como do seu agregado familiar, quanto à sua composição, aos seus rendimentos e titularidade de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, mediante solicitação à AT e ao Instituto dos Registos e Notariado, Segurança Social e outras entidades públicas, mediante o consentimento prestado, sob a forma escrita, quer na candidatura, quer na celebração do contrato, conforme o caso.
- 6 -A MatosinhosHabit-MH, EM providenciará as medidas técnicas de salvaguarda dos dados pessoais obtidos, da reserva ao seu acesso e conservação, pelo período absolutamente necessário ao fim a que se destinam.
- 7 -Os dados manter-se-ão em arquivo pelo prazo de dez anos a contar da cessação do contrato, sem prejuízo da posterior classificação para fins históricos ou estatísticos, a definir na política de privacidade, a qual será permanentemente atualizada.
- 8 -Os/as interessados/as poderão a todo tempo consultar os dados pessoais de que sejam titulares, através da consulta do respetivo processo administrativo, mediante prévio requerimento a apresentar para o efeito, sempre que não exista uma plataforma eletrónica que permita a consulta permanente.
Artigo 62.º — Acesso aos dados pessoais pelo Município através da MatosinhosHabit-MH, EM
Vigente desde: 22/08/2024