- 1 -Os procedimentos relativos à atribuição, manutenção e cessação dos contratos, quando não regulados na Lei ou no presente regulamento, regem-se subsidiariamente pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, assegurando-se o direito a audiência prévia dos/as interessados/as, sempre que aplicável.
- 2 -As diligências realizadas presencial e oralmente são registadas no sistema informático, que passarão a integrar processo administrativo de cada interessado/a.
- 3 -As notificações e comunicações aos/às candidatos/as e aos/às arrendatários/as regem-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo e com as especificidades previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 4 -Todos os prazos mencionados no presente regulamento contam-se em dias úteis e sempre que não se fixem prazos distintos na Lei e no presente regulamento, serão de dez dias.
- 5 -A apresentação dos documentos administrativos, quer no âmbito da candidatura, quer na gestão do contrato, pode ser dispensada, desde que o/a arrendatário/a preste o seu consentimento para que estes possam ser consultados, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
Artigo 63.º — Procedimentos gerais
Vigente desde: 22/08/2024